segunda-feira, 27 de agosto de 2012

1 º TRILHÃO DA SERRA SANTA LUZIA

1 º TRILHÃO DA SERRA EM SANTA LUZIA 

Realizado ontem 1º trilhão da serra com total apoio da BY MOTO, o evento contou com mais 170 inscritos que participaram de uma mega trilha em SANTA LUZIA.

 Video da Saida.



Confira algumas fotos do evento!


























Realização: PADARIA PÃO MAIS 
Apoio: BY MOTO LTDA
 ALEX ALVES




sexta-feira, 24 de agosto de 2012

NC 700X

NC700 X 

Mostrada na Europa em 2011 no salão de Milão essa moto chega agora ao Brasil, com fabricação em Manaus. Versatilidade, conveniência e visual atraente faz dela um sucesso em potencial.


Fonte: Motonline

Alex Alves
 

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ALEX ALVES
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

As Mudanças na Lei do Motoboy

As Mudanças na Lei do Motoboy: o que Preciso Fazer O que muda e os equipamentos obrigatórios para agosto/12

Referências: Lei Federal 12.009, Resolução 356, do Contran eLei 10.220, de BH (MG) que vigoram a partir de 4 agosto, quando  começa a cobrança com fiscalização.
A Lei 10.220, do Motofrete de BH foi sancionada  porque a Lei Federal 12.009, que legalizou aprofissão de motoboy, determinou que o serviço de Mofrete e Mototaxi sejamregulamentados nos  municípios. Há, noentanto, entendimentos de que esta Lei Municipal somente para o motofrete, comoé o caso de BH,  é inconstitucional, poiso transporte privado não pode ser regulado pelo município.
Os motofretistas de BH, autônomos ou de carteira assinada,além da exigência da lei 12.009 e Res. 356 do Contran, ainda terão que seguir as regras da Lei 10,220 de BH, e precisam se registrar na BHTrans (pelo site) e usar moto de, no máximo, de 10anos de fabricação (enquanto isso, muitos caminhões com até 50 anos rodam pelopaís...)
Not-eqpmtos356
As motos de motoboys autônomos devem ter, além desses equipamentos,
e a placa vermelha, ( Res. 356)O protetor de perna deve ser triangular

  Proibições da Resolução 356
  Moto não poderá:
A - Transportara gás ou galão de água exceto, usando sidecarou carretinha
B ? Transportar passageiro (garupa) mesmo retirando o baú, se a moto for decategoria aluguel (placa vermelha).
Regras obrigatórias para todos os motoboys e mototaxistas noBrasil, e em BH
(cada cidade que aprovar a lei municipal pode adotar maisregras além das descritas na Res. 256)
1 ? Curso: Todos os motoboys e mototaxistas (de todo Brasil)devem fazer o curso de ?Motociclista Profissional? e após ir ao Detran parafazer a troca da CNH com a anotação do texto ?Exerce Serviço Remunerado? ou ?Motofretista?.Os Cursos em BH e Contagem (MG) são oferecidos pelo Sest/ Senat, ao custo deR$160.
 O profissional deve ter mais de 21 anose ter dois (2) anos de carteira.
3 ? Equipamentos: Todos os motoboys e mototaxistas devemusar: o colete refletivo faixa refletiva, no capacete, com dizeres ?aprovadoDenatran?, de acordo com regra da resolução do 256 do Contran;.
2 ? Moto: Estar equipada com Antena e mata-cacachorro(protetor de perna). No caso de usar báu ele deve ter faixas refletivas econstar no DUT da moto;
 Toda moto de motoboy autônomo deve estaremplacada como Aluguel, com a placa vermelha (moto de empresa não). Em BH oDetran só faz o emplacamento na categoria Aluguel após o proprietário ter feitoo registro de motofrete na BHTrans.
Nas cidades que não têm a Lei do Motofrete, o Detran só deve exigir o curso deMotociclista Profissional para mudar a placa.
                   Atenção motoboys, fiquem atentos, pois não há, até omomento, nenhuma chance de a Resolução ser adiada novamente. A lei do Motofretede BH, porém, pode sofrer ação judicial por ser inconstitucional, mas as regrasda Resolução 356, conforme acima descrito, são válidas a partir de 4/8/12,mesmo que a lei 10.220, de BH, seja adiada ou embargada.
Preparem as motos, os equipamentos e o curso para constar na CNH.
Em Minas. Em caso de mais dúvidas, informe-se no Sindimotocicli, (31)2526-6666.

not-matcchrro356

Res.356- Mata-cachorro, conforme desenho da esq., será obrigatório

  ENTENDA A LEI DO MOTOFRETE DE BH
  Moto de motofrete autônomo (com placa veremelha) não pode levar passageiro, mesmo sem o báu
A Lei Municipal, 10.220, do Motofrete, de BH, sancionada dia01/07/11, entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2012. Procure seu sindicato eadiante-se no que for possível - não deixe tudo para a última hora.  Sindimotocicli (MG): (31) 2526-6666.
1 ? Obriga o registro na BHTrans  para cada motoboy (faz pelo difícil site da BHTrans);
2 - A moto não pode ter mais de 10 anos de fabricação;
3 - A moto deverá ser do próprio motoboy ou com contrato de uso;
4 - Uma mesma pessoa não pode ter duas motos registradas;
5 - A moto terá que passar por duas vistorias semestrais;
6 - A Lei de BH, não exime de cumprir a Resolução 356, (ver acima);
7 - Será exigido Curso Profissional de Motociclista do Sest/Senat (R$160,00) oude outra escola autorizada. Sest/Senat do bairro Serra Verde, BH, (31)3369-2702, do bairro Amazonas, em Contagem, (31) 3408-1508;
8 - Será exigido placa de Aluguel (determinação da lei 12.009)

  OS ERROS DA LEI FEDERAL QUE PODEM TIRAR MUITOS EMPREGOS, ALÉMDE FAZER SUBIR O PREÇO DO GÁS E DA ÁGUA
A - Na Lei Federal 12.009 (em vigor)
1 - Mistura serviço de Motoboy com o de Mototaxista;
2 - Determina que o estado ou município conceda a licença para trabalho demotofrete (um erro, sendo inconstitucional, pois o serviço de motofrete éserviço de aluguel, um serviço privado, e somente as Resoluções do Contranregulamentam);
3 - Determina que o motofretista tenha dois anos de CNH A (desemprego);
4 - Determina que o motofretista tenha mínimo de 21 anos (Levar garupa, commenos idade pode, mas uma pizza é mais valiosa??? Vai causar desemprego);
5 - Proíbe o transporte de gás ou água na moto; permite apenas transporte degás ou galão de água em moto com carro lateral, carretinha ou em triciclo.(Carregar um botijão, como vale hoje, não apresenta risco nenhum, mas estáproibido).
 B - Na Resolução 356. (Vigora após dia 04/08, seráfiscalizado pela PMMG)
1 - Determina que a moto quando com o uso de baú, durante oserviço, seja registrada na categoria Carga e "Proíbe" o transportede garupa.  (Nem mesmo retirando o baúpoderá levar uma garupa);
2 - Determina que o motofretista tenha dois anos de CNH A (desemprego...);
3 - Determina que o motofretista tenha mínimo de 21 anos (desemprego...);
4 - Proíbe o transporte de gás ou galão de água em moto; permite somente com ouso de carro lateral, em carretinha ou em triciclo. (Carregar um botijão nãoapresenta risco nenhum - isso fará o preço do gás subir ou não chegar a lugaresde difícil acesso, onde moram as classes mais simples da sociedade)
C - Na Lei 10.220, do Motofrete de BH (Vigora em 4/8/12)
1 - Exige moto com até dez anos de uso (desnecessário e arbitrário).

   Comentário do Jornal SOBRE RODAS
Consideramos que é um absurdo o transtorno que a lei 12.009(Brasil) e a lei 10.220 (BH) vão causar aos trabalhadores motoboys, com suasvárias inconstitucionalidades. A principal delas é deixar dúvida quanto a quemdeve regular e conceder o serviço de Motofrete. Entendemos que isso deve serregulado por Resoluções do Contran, a exemplo do serviço de carga porcaminhões. Prefeituras regulam é serviço público: ônibus e táxi.
Outro absurdo dessa lei é impedir que menores de 21 anos trabalhem commotofrete. Veja que pela Lei Federal 12.009 uma pizza tem mais valor do que umavida na garupa, pois habilitado com 18 anos pode levar a namorada, mas nãoentregar uma pizza.
Outra situação mais preocupante é que somente os motofretistas de BH (cidadeque tem lei aprovada) podem trabalhar na Capital.  Os outros motoboys, das cidades vizinhas, poderãolevar documentos ou cargas até BH, mas têm que voltarem de baú vazio, um grandedesrespeito para com o direito de trabalho dos profissionais de carga por moto.

Fonte : ZCJ - Jornal SOBRE RODAS ? BH

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